Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 1.250.250,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para atender às despesas de abono de emergência e salário-família, instituídos pela lei n 1. 765, de 18 de dezembro de 1952, e estendidos aos funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 30 de março de 1953 assim distribuídos: Salário-família : Cr$ Dezembro de 1952 ............................................................................................................................ 21.750,00 Abono de emergência: Dezembro de 1952 ............................................................................................................................ 94.500,00 Janeiro e dezembro de 1953......................................................................................................... 1.134.000,00 Total ................................................................................................................................. 1.250.250,00
Lei nº 1.952, de 24 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal os créditos suplementares e especial respectivamente de Cr$ 261.000,00 e Cr$ 1.250.250,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituídos pela Lei n. 1765, de 18 de dezembro de 1952.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.952, de 24 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.952
- Ano
- 1953
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