Art. 1 - São excluídos da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Guarulhos, no Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, no Estado de Santa Catarina.
Lei nº 1.953, de 24 de Agosto de 1953Ementa Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei n° 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Garulhos, Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.953, de 24 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.953
- Ano
- 1953
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