Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 1.147.750,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), para atender às despesas de abono de emergência e salário-familia instituídos pela Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e estendidos aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 8 de maio de 1953, assim distribuído: Cr$ Salário-família : Dezembro de 1952 ............................................................................................................................ 20.000,00 Abono de emergência : Dezembro de 1952 ............................................................................................................................ 86.750,00 Janeiro a dezembro de 1953 ........................................................................................................ 1.041.000,00 Total ................................................................................................................................. 1.147.750,00
Lei nº 1.955, de 24 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - os créditos suplementar e especial, respectivamente de Cr$ 240.000,00 e de Cr$ 1.147.750,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituidos pela Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.955, de 24 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.955
- Ano
- 1953
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