Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para pagamento aos concessionários de portos do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação para consumo, relativo ao exercício de 1952, de acôrdo com o Decreto nº 2.619, de 24 de setembro de 1940, e a Lei número 1.342, de 1 de fevereiro de 1951.
Lei nº 1.961, de 26 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 para pagamento aos concessionários dos portos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.961, de 26 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.961
- Ano
- 1953
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