Art. 3 - A correspondência de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei, quando endereçada a locatários de escritórios comerciais ou profissionais em edifícios de mais de dois pavimentos, será entregue aos responsáveis pela conservação ou guarda dos edifícios, que se encarregarão de sua distribuição aos destinatários, se êstes não preferirem recebê-la pelo serviço de caixas assinantes existentes nas repartições distribuidoras.
Lei nº 1.962, de 27 de Agosto de 1953Ementa Dispõe a distribuição de correspondência postal e telegráfica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.962, de 27 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.962
- Ano
- 1953
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