Art. 6 - O Poder Executivo baixará regulamento para a execução desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data da sua publicação.
Lei nº 1.962, de 27 de Agosto de 1953Ementa Dispõe a distribuição de correspondência postal e telegráfica.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.962, de 27 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.962
- Ano
- 1953
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