Art. 5 - A correspondência dirigida a casas, estabelecimentos particulares ou públicos, afastados da rua mais de 20 (vinte) metros e, em geral, em qualquer lugar onde o acesso fôr defeso ou difícil, será entregue na sede da repartição postal, quando os moradores, chefes, diretores, gerentes ou encarregados se recusarem a colocar caixa apropriada para recebê-la.
Lei nº 1.962, de 27 de Agosto de 1953Ementa Dispõe a distribuição de correspondência postal e telegráfica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.962, de 27 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.962
- Ano
- 1953
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