Art. 1 - É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para importação da maquinária necessária ao fabrico, no País, de antibióticos, licenciados pela autoridade sanitária competente.
Lei nº 1.964, de 28 de Agosto de 1953Ementa Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para importação de maquinário necessário ao fabrico de antibióticos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.964, de 28 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.964
- Ano
- 1953
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