Art. 3 - As vantagens pecuniárias, vencimentos, regalias e quaisquer direitos correspondentes a despesas serão devidos a partir da publicação da presente Lei, sem quaisquer ressarcimentos de atrazados.
Lei nº 1.965, de 31 de Agosto de 1953Ementa Determina a reversão ao serviço ativo do Exército, do Tenente Coronel Mário Hermes da Fonseca.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.965, de 31 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.965
- Ano
- 1953
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