Art. 1 - A Nação Brasileira presta um reconhecimento público ao Doutor Mário Pinto Serva pelos seus 40 (quarenta) anos de esforços diários na campanha de alfabetização e educação do povo, e lhe concede à pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, como prêmio de seus trabalhos.
Lei nº 1.969, de 31 de Agosto de 1953Ementa Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais, ao Dr. Mário Pinto Serva, como prêmio de seus esforços em prol da alfabetização e educação do povo brasileiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.969, de 31 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.969
- Ano
- 1953
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