Art. 2 - A despesa com a pensão estipulada no artigo 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministerio da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 1.969, de 31 de Agosto de 1953Ementa Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais, ao Dr. Mário Pinto Serva, como prêmio de seus esforços em prol da alfabetização e educação do povo brasileiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.969, de 31 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.969
- Ano
- 1953
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