Art. 2 - O crédito será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Lei nº 197, de 26 de Dezembro de 1947Ementa Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para atender às despesas decorrentes da instalação do Tribunal Federal de Recursos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 197, de 26 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 197
- Ano
- 1947
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