Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ....... Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), destinado a regularizar a despesa com o auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira, no exercício de 1952.
Lei nº 1.974, de 2 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 49.000.000,00, destinado a regularizar a despesa com auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.974, de 2 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.974
- Ano
- 1953
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