Art. 2 - O crédito especial a que se refere a presente Lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Lei nº 1.974, de 2 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 49.000.000,00, destinado a regularizar a despesa com auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.974, de 2 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.974
- Ano
- 1953
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