Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas Vicente Ráo. Oswaldo Aranha. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.974-A, de 3 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil, do Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, do Ministro do Exterior da República da Áustria, do Ministro da Economia Nacional da República Federal da Alemanha e de um representante especial de Sua Magestade o rei Farouk I.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.974-A, de 3 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1974a
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.