Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de . . . . . . Cr$ 486.054,30 (quatrocentos e oitenta e seis mil, cinqüenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para pagamento das despesas efetuadas pela Delegação representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em outubro de 1952.
Lei nº 1.981, de 11 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 486.054,30, para pagamento das despesas efetuadas pela Delegacia representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.981, de 11 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.981
- Ano
- 1953
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