Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.981, de 11 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 486.054,30, para pagamento das despesas efetuadas pela Delegacia representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.981, de 11 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.981
- Ano
- 1953
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