Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução da presente lei no corrente exercício.
Lei nº 1.983, de 12 de Setembro de 1953Ementa Estabelece gratificações para os membros do Conselho de Terras da União e para o representante da Fazenda Nacional, cria a função gratificada de Secretário do mesmo Conselho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.983, de 12 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.983
- Ano
- 1953
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