Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de . . . . . . . . Cr$ 35.208.308,90 (trinta e cinco milhões, duzentos e oito mil trezentos e oito cruzeiros e noventa centavos), para completar o pagamento devido aos municípios pela quota do impôsto de renda, que lhes é atribuída pelo Art.15, § 4º, da Constituição, e referente ao exercício de 1949.
Lei nº 1.984, de 17 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 35.208.308,90, para completar o pagamento da quota devida aos municípios e relativa ao Impôsto de Renda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.984, de 17 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.984
- Ano
- 1953
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