Art. 2 - O crédito de que trata o artigo anterior, uma vez aberto, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e imediatamente distribuído às Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional.
Lei nº 1.984, de 17 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 35.208.308,90, para completar o pagamento da quota devida aos municípios e relativa ao Impôsto de Renda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.984, de 17 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.984
- Ano
- 1953
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