Art. 1 - O seguro de que trata o artigo 94 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, será realizado na instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado.
Lei nº 1.985, de 19 de Setembro de 1953Ementa Dispõe sôbre seguros de acidentes do trabalho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.985, de 19 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.985
- Ano
- 1953
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