Art. 3 - A Lei concederá exclusividade aos demais institutos e caixas que estiverem em condições de atender perfeitamente aos riscos de acidentes do trabalho em confronto com as entidades privadas.
Lei nº 1.985, de 19 de Setembro de 1953Ementa Dispõe sôbre seguros de acidentes do trabalho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.985, de 19 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.985
- Ano
- 1953
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