Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de seiscentos e três mil oitocentos e dezessete cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 603.817,50) destinado ao refôrço da verba 1 – Pessoal – da Secretaria da Câmara dos Deputados, senão Cr$ 516.450,00 (quinhentos e dezesseis: mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) à subconsignação 01 – Pessoal Permanente e Cr$ 87.367,50 (oitenta e sete mil trezentos e sessenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) à subconsignação 15 – Gratificação adicional.
Lei nº 199, de 30 de Dezembro de 1947Ementa Abre ao Congresso Nacional crédito especial à verba Pessoal e suplementar à verba Material.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 199, de 30 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 199
- Ano
- 1947
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