Art. 2 - Esta lei não se aplica aos funcionários da União, Estados ou Municípios, que servem na Comissão como requisitados.
Lei nº 1.998, de 1º de Outubro de 1953Ementa Dispõe sôbre a transferência dos empregados da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro - Boliviana para o serviço da União, como extranumerários.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.998, de 1º de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.998
- Ano
- 1953
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