Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República. EURICO GASPAR DUTRA Ernesto de Souza Campos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2, de 22 de Novembro de 1946Ementa Dispõe sobre aprovação de estudantes expedicionários ou convocados em virtude de estado de guerra.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2, de 22 de Novembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2
- Ano
- 1946
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