Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra Clemente Mariani ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 20, de 10 de Fevereiro de 1947Ementa Autoriza o Ministério da Educação e Saúde a expedir instruções para a realização de concursos vestibulares em todos os estabelecimentos de ensino superior.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 20, de 10 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 20
- Ano
- 1947
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