Art. 2 - Os funcionários atingidos pelas disposições desta Lei, terão seus títulos apostilados pelo Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, ressalvado o que dispõe o parágrafo 2º do artigo anterior.
Lei nº 200, de 30 de Dezembro de 1947Ementa Dispõe sobre os funcionários da carreira de Contador, dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, e dá outras providências .
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 200, de 30 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 200
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.