Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 30 de dezembro de 1947. FERNANDO DE MELLO VIANNA TABELA ANEXA Situação Atual Nº de cargos - Carreira ou cargo Classe ou Padrão Exced. Vagos Quadro 8. Contador ......................................................................31 Q.S. 23. Contador ......................................................................L Q.P. - Contador ........................................................................20 Q.S. 23. Contador ....................................................................26 30. Contador ......................................................................K Q.S. 65. Contador .......................................................................J Q.P. Q.P. 25. Contador ....................................................................23 Q.S. 88. Contador .......................................................................I Q.P. 123. Contador ....................................................................H 391 Q.P. Situação Proposta Nº de cargos - Carreira ou cargo, Classe ou Padrão Exced. Vagos Quadro Observação 31. Contador .......................................... 31 Q.S. - Contador .............................................. 29 Q.S. Classes niveladas para promoção à classe 31. 124. Contador ......................................... 26 Q.S. 236 Contador .......................................... 23 Q.S. 391 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 200, de 30 de Dezembro de 1947Ementa Dispõe sobre os funcionários da carreira de Contador, dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, e dá outras providências .
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 200, de 30 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 200
- Ano
- 1947
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