LegislacaoEmenta Concede, durante cinco anos, a contribuição anual de Cr$ 1.900.000,00 ao Instituto Butantã, em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e a de Cr$ 1.000.000,00 ao Instituto de Tecnologia Industrial de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Lei nº 2.003, de 2 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.003
- Ano
- 1953