Art. 1 - E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mensais a Maria de Lourdes Teixeira Brandão, viúva do ex-parlamentar Professor João Carlos Teixeira Brandão e a Beatriz Teixeira Brandão, filha solteira e inválida do “de cujus", com direito à percepção da metade da pensão.
Lei nº 2.019, de 12 de Outubro de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 à viúva e a filha do Professor João Carlos Teixeira Brandão
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.019, de 12 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.019
- Ano
- 1953
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