Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para possibilitar ao Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, adoção de medidas profiláticas de emergência, destinadas a preservar o território nacional do contágio do cólera, que ora grassa, epidêmicamente, no Egito.
Lei nº 202, de 31 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender a despesas com medidas profiláticas de emergência.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 202, de 31 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 202
- Ano
- 1947
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