Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 202, de 31 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender a despesas com medidas profiláticas de emergência.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 202, de 31 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 202
- Ano
- 1947
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