Art. 3 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS. Tancredo de Almeida Neves. Oswaldo Aranha. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.021, de 15 de Outubro de 1953Ementa Concede pensão especial de Cr$ 750,00 mensais à viuva e filhos menores de Joaquim Barbosa de Oliveira, ex-artífice diarista da Tabela Numérica de Diaristas do Departamento Federal de Segurança Pública.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.021, de 15 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.021
- Ano
- 1953
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