Art. 1 - E’ concedida a pensão especial de Cr$ 2.423,50 (dois mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais, a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Doutor Acilíno de Leão Rodrigues, antigo professor, fundador da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará e ex-Deputado Federal.
Lei nº 2.024, de 15 de Outubro de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.423,50 mensais a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Dr. Acilino de Leão Rodrigues.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.024, de 15 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.024
- Ano
- 1953
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