Art. 2 - O pagamento da pensão, concedida pela presente Lei, correrá à conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei nº 2.024, de 15 de Outubro de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.423,50 mensais a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Dr. Acilino de Leão Rodrigues.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.024, de 15 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.024
- Ano
- 1953
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