Art. 2 - E' também o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento da subvenção a que tem direito, no exercício de 1953, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do instituto “Sedes Sapientiae”, de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, nos têrmos da lei de número 1.777, de 19 de dezembro de 1952.
Lei nº 2.028, de 16 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento das subvenções devidas, respectivamente, ao Instituto Eletrotécnico de Itajubá, Minas Gerais, e à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto " Sedes Sapientiae ", de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.028, de 16 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.028
- Ano
- 1953
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