Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 16 de outubro de 1953. Alexandre Marcondes Filho Vice - Presidente do Senado Federal; no exercício da Presidência. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.028, de 16 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento das subvenções devidas, respectivamente, ao Instituto Eletrotécnico de Itajubá, Minas Gerais, e à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto " Sedes Sapientiae ", de São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.028, de 16 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.028
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.