Art. 1 - O Poder Executivo abrirá ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), que será assim discriminado: Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) para refôrço à Verba 1, Consignação II, Subconsignação 06 – Diaristas, 01 – Câmara dos Deputados; Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para refôrço à Verba 1, Consignação III, Subconsignação – 11 Gratificações por serviços extraordinários, 01 – Câmara dos Deputados – Secretaria; ..... Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para refôrço à Verba 1, Consignação VI, Subconsignação 23 – Substituições, 01 – Câmara dos Deputados; e Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para refôrço à Verba 1, Consignação II, Subconsignação 11,05 – Comissão de Finanças, tôdas da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 (Orçamento da República para 1953).
Lei nº 2.030, de 19 de Outubro de 1953Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00, em reforço à Verba 1 Pessoal, Anexo n. 2 do vigente Orçamento Geral da União (Lei n. 1757, de 10 de dezembro de 1952).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.030, de 19 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.030
- Ano
- 1953
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