Art. 2 - O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.030, de 19 de Outubro de 1953Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00, em reforço à Verba 1 Pessoal, Anexo n. 2 do vigente Orçamento Geral da União (Lei n. 1757, de 10 de dezembro de 1952).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.030, de 19 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.030
- Ano
- 1953
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