Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442,30 (mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos); para atender aos pagamentos de descontos indevidamente efetuados e de diferenças de salários decorrentes do disposto na Lei nº 488 de 15 de novembro de 1948, em favor dos servidores abaixo indicados. Cr$ 1. Amaro Paulino de Lima guarda, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1946) ........................................................................................................................................................364,80 2. Belmiro de Oliveira Braga, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) .................................................................................................226,40 3. Sotero Fernandes de Azevedo, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) .........................................................................319,70 4. Manuel Francisco Serra, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1948) ..................................................................................................................................................................531,40 Total.............................................................................................................................................1.442,30
Lei nº 2.052, de 29 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442,30, para atender aos pagamentos de descontos efetuados e de diferenças de salários a servidores daquele Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.052, de 29 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.052
- Ano
- 1953
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