Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.480,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para pagamento dos proventos de aposentados da Administração do Território do Amapá, relativos ao exercício de 1952.
Lei nº 2.053, de 29 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.480,00, para pagamento aos aposentados da Administração do Território do Amapá.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.053, de 29 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.053
- Ano
- 1953
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