Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Getulio Vargas. Tancredo de Almeida Neves. Oswaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.053, de 29 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.480,00, para pagamento aos aposentados da Administração do Território do Amapá.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.053, de 29 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.053
- Ano
- 1953
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