Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 18 960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros) , para atender ao pagamento da gratificação concedida, de acôrdo com o item VII, do artigo 145, da Lei de número 1.711, de 28 de outubro de 1952, pela execução de trabalho técnico ao científico, a Francisco Bernardo de Sousa, artífice, referência 20, da Rêde de Viação Cearense.
Lei nº 2.055, de 31 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 18.960,00, para pagamento de gratificação a Francisco Bernardo de Souza.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.055, de 31 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.055
- Ano
- 1953
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