Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cento e quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 104.400,00) em refôrço da Verba l – Pessoal – Consignação II – Pessoal extranumerário – S. C. número 05 – Mensalista 04 – Direção, Geral da Fazenda Nacional 03 – Divisão do Material do Anexo 16 do vigente Orçamento Geral da República (Lei n º 3, de 2 de dezembro de 1946).
Lei nº 206, de 31 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Fazenda, à verba que esecifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 206, de 31 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 206
- Ano
- 1947
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