Art. 2 - Torna-se sem aplicação a quantia de cento e quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 104,400,00), no crédito consignado no Orçamento Geral da República (Lei n º 3, de 2 de dezembro de, l946 Anexo 16 Ministério da Fazenda Verba 1 – Pessoal Consignação II – Pessoal Extranumerário S. C. 05 – Mensalista 28 – Serviço do Patrimônio da União.
Lei nº 206, de 31 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Fazenda, à verba que esecifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 206, de 31 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 206
- Ano
- 1947
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