Art. 4 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, os créditos de Cr$1.692.400,00 (um milhão seiscentos e noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros), e de Cr$997.780,00 (novecentos e noventa e sete mil e setecentos e oitenta cruzeiros), suplementares, respectivamente, à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, subconsignação 0104-06, e à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal extranumerário - subconsignação 05 - Mensalistas 04-06, do Orçamento da despesa do Ministério das Relações Exteriores.
Lei nº 2.060, de 5 de Novembro de 1953Ementa Cria cargos de Diplomata, restabelece com o título de Ministros para Assuntos Econômicos os cargos de Conselheiro Comercial do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.060, de 5 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.060
- Ano
- 1953
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