Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.060, de 5 de Novembro de 1953Ementa Cria cargos de Diplomata, restabelece com o título de Ministros para Assuntos Econômicos os cargos de Conselheiro Comercial do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.060, de 5 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.060
- Ano
- 1953
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