Art. 1 - E' concedida a pensão especial de Cr$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, a Etelvina Barbosa Leite, viúva do ex-contramestre aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, Gustavo Francisco Leite.
Lei nº 2.066, de 6 de Novembro de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 850,00 a Etelvina Barbosa Leite, viúva de Gustavo Francisco Leite, ex-contra-mestre aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.066, de 6 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.066
- Ano
- 1953
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