Art. 2 - O pagamento da pensão estipulada no artigo 1º, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 2.066, de 6 de Novembro de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 850,00 a Etelvina Barbosa Leite, viúva de Gustavo Francisco Leite, ex-contra-mestre aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.066, de 6 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.066
- Ano
- 1953
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