Art. 4 - O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado manterá serviço de assistência ao associado proponente em operação imobiliária para preparo e encaminhamento necessários a sua realização, sem ônus algum, exceto o decorrente de selos e fornecimento de certidões.
Lei nº 2.068, de 9 de Novembro de 1953Ementa Dispõe sobre operações imobiliárias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.068, de 9 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.068
- Ano
- 1953
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